O que fazer no caso de Transferência de Embrião?
Quando o criador
pretende utilizar-se da transferência de embrião, deverá informar previamente
através do impresso Inscrição no Programa de Transferência de Embrião, e
mediante o pagamento da taxa correspondente. Comunicar a cobertura normalmente
através do Relatório de Serviço de Reprodutor. Após o nascimento chamar o
Inspetor Oficial da ABQM, que fará a resenha, coletará o material (crina) do
pai, da mãe e do potro para fazer o exame de DNA, no valor de R$ 60,00 cada por
animal(caso algum animal já tenha não é necessário coletar novamente), mais o
valor de registro.
Posso tirar mais de um embrião por égua na temporada?
É permitido
registrar mais de um filho por temporada ( 1º de julho a 30 de junho do ano
subsequente), por égua doadora, desde que as exigências do Regulamento Stud
Book do Cavalo Quarto de Milha sejam cumpridas.
Preciso comunicar a cobertura mesmo informando na Inscrição no Programa
de Transferência de Embrião, quais os garanhões que vão cobrí-las?
Sim, é de
responsabilidade do proprietário do garanhão comunicar todas as coberturas que
o garanhão fez semestralmente.
Comprei apenas o embrião e o que é necessário para que eu seja criador?
No caso de
Transferência de Embrião será considerado criador o proprietário da égua no dia
do nascimento do(s) produto(s).
Encaminhar o
Contrato de Transferência de Embrião para quem comprou apenas o embrião.
Qual o prazo para encaminhar a Inscrição no Programa de Transferência de
Embrião?
Sempre antes do
início da temporada (de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente).
Nela deve constar
nome e número do registro da égua e do(s) garanhão(ões), temporada de
cobertura, nome e número do CRMV do Veterinário responsável
Lembrar de
providenciar os exames de DNA dos genitores, exceto para aqueles animais que já
possuem resultados em nossos arquivos.
Qual animal será considerado como 1º produto?
O proprietário da
doadora poderá indicar o primeiro produto.Caso não tenha nenhuma informação o
Stud Book acatará como 1º produto o que primeiro entrar com o pedido de
registro na ABQM.
Lembrando que o ano
hípico é de 1º de julho até 30 de junho.
Como devo proceder para informar as receptoras registradas utilizadas
nas implantações de Transferência de Embrião?
Está informação
deve ser anotada e vistada no Pré-Registro pelo Inspetor Oficial na elaboração
da resenha, constando nome e número de registro da égua receptora.
Qual o valor da taxa de registro a partir do 2º produto?
O valor é de acordo
com a receptora:
Égua Pura: R$300,00
Égua Mestiça QM:
R$500,00
Comum: R$1500,00
A partir do ano
hípico (cobertura a serem efetuadas no ano hípico 2009/2010 - iniciando em
01/07/2009) o valor dobra nas receptoras Mestiças e Comuns, e para receptoras
Puras aumenta R$100,00 a cada filho conforme tabela:
Receptoras
|
1º Produto
|
2º Produto
|
3º Produto
|
4º Produto
|
Mestiças
|
R$500,00
|
R$1.000,00
|
R$2.000,00
|
R$4.000,00
|
Éguas PO
|
R$300,00
|
R$400,00
|
R$500,00
|
R$500,00
|
Comuns
|
R$1.500,00
|
R$3.000,00
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R$6.000,00
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R$12.000,00
|