O que é necessário enviar para comunicar a cobertura?
Para comunicar a cobertura é necessário preencher o Relatório de
Serviço de Reprodutor informando todas as coberturas efetuadas pelo reprodutor
nas estações de monta, que são divididas em dois semestres:
1º semestre - coberturas de 01/01 até 30/06 - Prazo de entrega:
01/07 até 15/082º semestre - coberturas de 01/07 até 31/12 - Prazo de entrega:
02/01 até 15/02
No Relatório de Serviço de Reprodutor deve constar o nome,
número de registro e pelagem do reprodutor. Em seguida, o nome e o número do
registro das éguas que forem servidas, assim como todas as datas de cobertura.
Caso a égua seja comum ou sem registro deve constar o número marcado a fogo no
lugar do número do registro.
Obs.: Caso o garanhão cubra éguas de terceiros é obrigação do
dono do garanhão fornecer um Certificado de Cobrição para o dono da égua.
Mesmo comunicando a cobertura é necessário preencher o
Certificado de Cobertura?
Sim, o Certificado de Cobrição é a garantia do proprietário da
égua que a sua égua foi coberta pelo garanhão mencionado.
O Certificado de Cobrição é um documento que o dono do cavalo
fornece ao dono da égua, para registrar um produto filho desse cruzamento.
Ele é sempre obrigatório quando o dono do cavalo não for o mesmo
da égua, ou seja, sempre quando for cedido o serviço de coberturas, nele deve
constar as assinaturas dos proprietários, nome e número de registro da égua e
do garanhão e as datas em que a égua foi coberta.
Para as éguas comuns vendidas, servidas por reprodutor Quarto de
Milha, é obrigatória a apresentação, em todos os casos, do Certificado de
Cobrição.
Obs.:Quando for égua comum vendida, é necessário assinatura do
proprietário do garanhão e do proprietário anterior da égua.
Como comunicar égua Sem Registro?
Ao preencher o Relatório de Serviço de Reprodutor no lugar de
mencionar o número do registro da égua informe que a égua é comum ou o número
marcado a fogo, sua pelagem e proprietário.
Qual o prazo para enviar o Relatório de Serviço de Reprodutor?
O prazo para a entrega do Relatório de Serviço de Reprodutor é:
1º semestre - coberturas de 01/01 até 30/06 - Prazo de entrega:
01/07 até 15/08
2º semestre - coberturas de 01/07 até 31/12 - Prazo de entrega:
02/01 até 15/02
Quantas éguas meu garanhão pode cobrir?
40 (quarenta) é o número máximo de éguas a campo para cada
garanhão por estação de monta.Monta controlada não tem limite.
Comprei uma cobertura e o proprietário do garanhão não comunicou
a cobertura.Como devo proceder para registrar meu produto?
É responsabilidade do proprietário do garanhão comunicar as
coberturas através do Relatório de Serviço de Reprodutor nas estações de monta,
mas se não foi comunicada e o criador forneceu um Certificado de Cobrição,
quando o produto nascer, chame um Inspetor Oficial da ABQM para fazer a resenha
em um pedido de registro em branco e encaminhe para ABQM no prazo de 180 dias a
resenha elaborada pelo Inspetor ,com o Certificado de Cobrição.
Após o recebimento será gerado uma multa para o interessado pelo
registro em questão, de acordo com resolução da Diretoria Executiva em reunião
de 19/01/2010.